Data de inclusão: 02/02/2010 03:40:01
As
exportações conteinerizadas com destino aos EUA sofrerão rígidas
alterações em seus procedimentos, com a vigência de novas regras desde
a última quarta-feira, dia 27.
De acordo
com a nova regulamentação - denominada ISF (Importer Security Filing)
-, os exportadores e transportadores são obrigados a preencher mais 10
campos de dados referentes à carga, incluindo informações como nome e
endereço do fabricante e vendedor, país de origem e o local de
estufagem do contêiner.
Os dados
devem ser informados à alfândega americana pelo menos 24 horas antes do
embarque do equipamento no porto estrangeiro com destino aos EUA. O
descumprimento do prazo pode resultar em multas de até US$ 5 mil por
infração, cancelamento do embarque, ou possível apreensão da carga.
Segundo a
alfândega americana, o novo procedimento exige a prestação de
informações dentro do novo prazo porque tais dados são importantes para
facilitar a caracterização de embarques de alto risco, que requerem uma
inspeção mais minuciosa.
"Alguns
ainda pensam que estamos atrasando a execução dos processos, mas não.
Se a informação não for disponibilizada, ou informada fora do prazo,
este erro de conduta pode depor contra o embarcador", disse o diretor
do programa ISF, Richard DiNucci.
Para mais detalhes sobre a nova regulamentação, a alfândega americana disponibilizou mais informações no endereço: http://www.cbp.gov/xp/cgov/trade/cargo_security/carriers/security_filing/
fonte:
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